Em Abre-Campo, região da fronteira entre Espírito Santo e Minas Gerais, estamos incumbidos da administração judicial de pedido de insolvência civil envolvendo dívidas apontadas em valor superior a R$ 2 milhões.
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30/10/1996
Decisão de Insolvência
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23/11/1996
Edital da Insolvência
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07/03/2021
Edital de Intimação dos Credores
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19/10/2001
Petição Inicial
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25/06/2022
Decisão de nomeação da AJ